Governo do Estado divulga novas medidas restritivas para conter a propagação da pandemia da Covid-19
Decreto determina recesso entre os dias 26 de março e 4 de abril, alĂ©m do fechamento de todas as praias do estado
O Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou as novas medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19. Em decreto publicado na edição extra do DiĂĄrio Oficial desta quarta-feira (24/03), foram instituĂdos feriados entre os dias 26 de março e 4 de abril. Fica proibida a permanĂȘncia nas praias de todo o estado, inclusive, para banho de mar. Além disso, estão suspensas as aulas presenciais nas redes pĂșblica e privada.
- Nossa missão é salvar vidas. As novas medidas são essenciais para conter a disseminação da doença. Precisamos reduzir o nĂșmero de casos e de mortes. Também é muito importante a participação da população nesta luta. Cada cidadão precisa fazer a sua parte para vencermos, juntos, a pandemia e retornarmos a nossa rotina normal. Enquanto isso, seguimos trabalhando na ampliação de leitos em todo o estado e vamos auxiliar a população carente com o Supera Rio, que vai beneficiar mais de 200 mil famĂlias - disse o governador em exercĂcio ClĂĄudio Castro.
O decreto determina que bares, restaurantes e lanchonetes funcionem com até 50% da capacidade de lotação, sendo o consumo de bebidas alcóolicas autorizado apenas para clientes sentados. Os estabelecimentos podem permanecer abertos até as 23h, com entrada permitida até as 21h. Atividades em casas de shows, boates e eventos com a participação de pĂșblico também estão suspensas. Podem ser realizadas atividades esportivas individuais ao ar livre e também de alto rendimento, sem a presença de pĂșblico.
Igrejas e templos religiosos poderão continuar realizando celebrações, com adoção de medidas de distanciamento social. Feiras livres e lojas de conveniĂȘncia podem funcionar com regras especĂficas determinadas pelo decreto. Os shopping centers e centros comerciais também estão autorizados a funcionar entre 12h e 20h, com limite de 40% da capacidade. Além disso, as lojas de rua, incluindo galerias, ficarão abertas das 8h às 17h. O decreto também autoriza o funcionamento de salões de beleza e de academias com limitação de 50% da capacidade.
Serviço pĂșblico e atividades essenciais
Durante os feriados, funcionĂĄrios do Estado deverão adotar o trabalho remoto. Os feriados não alteram a rotina de unidades de saĂșde, segurança pĂșblica, assistĂȘncia social e serviço funerĂĄrio, além de outras atividades definidas como essenciais. As regras e proibições de funcionamento neste perĂodo são de responsabilidade dos governos estadual e municipal, prevalecendo aquelas com medidas mais restritivas.
Transporte
A oferta de transporte pĂșblico serĂĄ mantida com a grade regular de horĂĄrios, ficando proibido o fretamento de ônibus intermunicipal e interestadual. Os municĂpios poderão promover barreiras sanitĂĄrias nas rodovias estaduais. O Detro e a PolĂcia Militar irão fiscalizar o uso de mĂĄscara e a disponibilização de ĂĄlcool em gel nas estações de trem, metrô e demais ramais de transporte.
CalendĂĄrio de vacinação
O decreto também determinou a divulgação de um calendĂĄrio estadual Ășnico de vacinação.