Com bandeira vermelha, bares voltam a ficar fechados em Nova Friburgo, RJ, a partir de segunda, (15)

Estabelecimentos só podem trabalhar no sistema de delivery. Atividades turísticas também ficam proibidas.

Por Redação Portal Fri Notícias em 13/03/2021 às 14:46:30
Foto: Fabiano do Amaral

Foto: Fabiano do Amaral

A partir da próxima segunda-feira, (15), o município de Nova Friburgo, RJ, retorna à bandeira vermelha, métrica de combate e enfrentamento à COVID-19.

O estágio da bandeira é definido toda sexta-feira pela Prefeitura do município. Até este domingo, (14), estará em vigor a bandeira laranja, que foi definida na última semana.

Com a bandeira vermelha, bares, lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres, não podem funcionar com o estabelecimento aberto. O trabalho poderá ser feito apenas no sistema de delivery. Também fica proibido o consumo e a retirada no local.

Também fica proibido o funcionamento de salas de cinema, desporto coletivo e individual e atividades turísticas. Bandeira vermelha fica em vigor até dia 21 de março.

Confira as regras da bandeira vermelha:

Indústrias: Autorizado com 50% da capacidade.

Comércio e prestadores de serviços: Autorizado de 9h às 20h, de segunda à sábado.

Esmalterias, barbearias, salões de beleza estética e congêneres: Autorizado com atendimento agendado, de 9h ás 20h, de segunda a sábado.

Restaurante e lanchonete: Autorizado com 30% da capacidade, das 7h às 20h.

Buffet 'Self-service': Autorizado seguindo os critérios e regras

Bares, lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres: Somente delivery. Proibido consumo e retirada no local.

Auto-escolas: Autorizado com 50% de ocupação em aulas teóricas e 1 aula por dia.

Shopping Centers: Autorizado de 10h às 22h.

Hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais de app: Autorizado com 60% da capacidade.

Atividades dos ambulantes cadastrados: Autorizado de 7h às 22h.

Salas de cinema: Fechado

Estacionamentos e lava-jatos: Em sua plenitude

Cursos livres e laboratórios de prática profissional: Autorizado com 50% de capacidade.

Instituições religiosas: Autorizado com 40% da capacidade.

Academias, estúdios, centros esportivos e personal trainer: Autorizado com 40% da capacidade.

Desporto coletivo e individual: Fechado

Concessionárias, e agências de veículos automotores e motocicletas: Autorizado obedecendo as regras sanitárias e distanciamento.

Clubes sociais e recreativos: Autorizado com 30% da capacidade.

Atividades de visitação e cunho turístico/cultural: Proibido funcionamento.

Casas de festas e salões sociais: Fechado.

Lives em casas de festas e salões sociais: Proibido funcionamento.

Drive-in: Proibido o funcionamento.

Músicos ao vivo e/ou DJ, em restaurantes, bares, etc: Proibido o funcionamento.

Estagiários em setores de prática profissional no município: Autorizado com 50% da capacidade.

Instituições de ensino de todos os níveis, públicas e privadas no território do município: Suspensão das atividades presenciais.

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