Prefeitura de São Sebastião do Alto, RJ, decreta lockdown a partir desta terça,(23).

Medida de combate à COVID-19, segue decreto oficial publicado na última sexta-feira, (19).

Por Redação Portal Fri Notícias em 23/03/2021 às 02:19:09

Através de decreto publicado na última sexta-feira, (19), o Prefeito de São Sebastião do Alto, RJ, Alif Rodrigues da silva, coloca o município em lockdown a partir desta terça-feira, (23).

De acordo com o decreto, as medidas mais restritivas de enfrentamento à COVID-19, se dá por conta do aumento do número de casos no município, já que o último Boletim indicou, que somam 402 casos confirmados, 367 casos curados, 05 internados, 05 internados em UTI, 21 monitorados, e 15 óbitos.

Artigo 1º - "Fica determinado o fechamento total de todas as atividades, comércio em geral, mercados, bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, trailers, padarias, quitandas, açougues, papelarias, lojas de roupas, Igrejas, deposito de bebidas, distribuidoras de gás, materiais de contrução, lojas de peças, oficinas mecânicas, borracharias, lavadores de automóveis, lojas de produtos agropecuários, clubes, academias, barbearias, salões de beleza, escritórios de advocacia, contábeis e afins, agências bancárias, casas lotéricas, bancas de jornal, e Órgãos Públicos, dentre outros(lockdown), no Município de São Sebastião do Alto – RJ, de 00:00 horas do dia 23/03/2021, até 00:00 horas do dia 28/03/2021, como medida excepcional e temporária de contenção à disseminação da pandemia causada pelo novo coronavírus – COVID 19", diz trecho do decreto.

O decreto informa que, somente os serviços considerados essenciais poderão funcionar como:

- Farmácias ficam sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva de medicamentos;

- Postos de combustíveis poderão funcionar das 06:00 as 14:00 horas;

- Serviços públicos essenciais, como serviços em saúde, limpeza urbana, serviços da guarda municipal ambiental, defesa civil, serviços de fiscalização em geral;

- postos de saúde, unidades básicas de saúde, e hospital, com ficando desde já suspensos todos os procedimentos eletivos e visitas;

- serviços públicos municipais, estaduais e federais, poderão funcionar em regime de plantão, sem atendimento ao público, exceto, para casos de urgência, dentre os quais, serviços de saúde, de Segurança, de Justiça, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.

Durante a vigência do período estabelecido no decreto, estão proibidas quaisquer reuniões, eventos, e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, com exceção da sessões da Câmara de Vereadores, que possuem protocolo próprio de medidas.

A Secretaria de Defesa Civil e Segurança Pública, a Guarda Municipal Ambiental, a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do COVID 19, e o Setor de Vigilância Sanitária, com auxílio das forças policiais competentes, intensificarão a fiscalização do cumprimento das determinações contidas neste Decreto. O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará responsabilização do infrator, nos termos previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal, e legislação aplicável.

Confira decreto na íntegra neste link.

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