A Prefeitura de Nova Friburgo, RJ, publicou um novo decreto na tarde deste sábado, (24), em edição especial, no Diário Oficial Eletrônico.
De acordo com o executivo, o Decreto municipal 972, de 24 de abril de 2021, que atualiza e consolida novas regras para funcionamento das atividades no âmbito municipal. O novo texto substitui os regramentos de bandeiras semanais e até o rodízio de CNPJs. As novas medidas entram em vigor a partir de segunda-feira, (26).
Ainda segundo a Prefeitura, a revisão do regulamento para enfrentamento da pandemia aconteceu após longas horas de reunião do Comitê Operativo de Emergência em Saúde (COE), realizada na última quinta-feira, (22), na sede do Executivo.
A reunião teve a participação de representantes da Secretaria de Saúde e outros setores da Prefeitura, Frentes Empresariais, Defensoria Pública e representantes dos vereadores, que apresentaram diversas sugestões. Com as propostas, a viabilidade e o cenário epidemiológico analisados, o novo decreto destaca que as medidas adotadas anteriormente pelo Decreto Municipal nº 953, apresentaram redução dos índices de mobilidade, mas não foi possível relacioná-las com a melhora esperada da redução do quadro de cenário epidemiológico.
O novo decreto mantém o toque de recolher das 22h às 05h em todo o município e o uso obrigatório de máscaras. Para o funcionamento das atividades industriais, comerciais e de prestadores de serviço, o documento determina o cumprimento obrigatório de distanciamento entre usuários e funcionários; medidas de barreira higiênica como lavagem das mãos e álcool gel 70%; utilização de máscaras de barreira por funcionários e usuários; protocolo de higienização de superfícies, além de fixação informes para educação sanitária, ventilação natural e limpeza de aparelhos de ar-condicionado, quando existentes.
Com o fim do rodízio de CNPJ no novo decreto, comércio do município poderá funcionar das 9h às 21h.
Confira as novas regras de funcionamento das atividades econômicas:
- Indústrias: até 20% da capacidade de produção.
- Comércio: Das 9h às 21h com um cliente por funcionário
- Autônomos e prestadores de serviços: Das 9h às 21h exclusivamente com agendamento
- Restaurantes e Lanchonetes: Das 7h às 21h com até 20% da capacidade máxima de ocupação, apenas para clientes sentados.
- Buffet e Selfie- Service: Das 7h às 21h com até 20% da capacidade máxima de ocupação
- Bares, Lojas de conveniência e congêneres: Das 7h às 21h. Apenas Delivery.
- Auto escolas: Até 50% da capacidade nas salas
- Shopping centers: Das 10h às 22h.
- Hotéis, Pousadas, Motéis, Plataformas digitais de Aplicativos: Até 20% da capacidade máxima de reserva.
- Cursos Livres: até 20% da capacidade das salas
- Instituições religiosas: até 20% da capacidade
- Academias, Estúdios, Centros Esportivos e Personal Trainer: até 20% da capacidade instalada.
- Ambulantes Cadastrados: Das 7h às 21h.
- Laboratórios de Prática profissional: até 50% da capacidade
- Aparelhos de Assistência Social: Funcionando
- Estágio para prática profissional: Funcionando
- Visitação Turística/Cultural, cinemas, Desporto coletivo, Casas de festas e Salões sociais, atividade artística de músicos e/ou DJ em restaurantes, bares casas de festas, Salões sociais e eventos com aglomeração de público: Proibido.
- Toque de recolher: Das 22h às 5h