Nova Friburgo: Novo decreto permite funcionamento do comércio das 9h às 21h

Bares e lojas de conveniências podem funcionar apenas no sistema de Delivery. Novo decreto foi publicado neste sábado, (24).

Por Redação Portal Fri Notícias em 24/04/2021 às 17:27:15
Foto: Marcos Guzzo

Foto: Marcos Guzzo

A Prefeitura de Nova Friburgo, RJ, publicou um novo decreto na tarde deste sábado, (24), em edição especial, no Diário Oficial Eletrônico.

De acordo com o executivo, o Decreto municipal 972, de 24 de abril de 2021, que atualiza e consolida novas regras para funcionamento das atividades no âmbito municipal. O novo texto substitui os regramentos de bandeiras semanais e até o rodízio de CNPJs. As novas medidas entram em vigor a partir de segunda-feira, (26).

Ainda segundo a Prefeitura, a revisão do regulamento para enfrentamento da pandemia aconteceu após longas horas de reunião do Comitê Operativo de Emergência em Saúde (COE), realizada na última quinta-feira, (22), na sede do Executivo.

A reunião teve a participação de representantes da Secretaria de Saúde e outros setores da Prefeitura, Frentes Empresariais, Defensoria Pública e representantes dos vereadores, que apresentaram diversas sugestões. Com as propostas, a viabilidade e o cenário epidemiológico analisados, o novo decreto destaca que as medidas adotadas anteriormente pelo Decreto Municipal nº 953, apresentaram redução dos índices de mobilidade, mas não foi possível relacioná-las com a melhora esperada da redução do quadro de cenário epidemiológico.

O novo decreto mantém o toque de recolher das 22h às 05h em todo o município e o uso obrigatório de máscaras. Para o funcionamento das atividades industriais, comerciais e de prestadores de serviço, o documento determina o cumprimento obrigatório de distanciamento entre usuários e funcionários; medidas de barreira higiênica como lavagem das mãos e álcool gel 70%; utilização de máscaras de barreira por funcionários e usuários; protocolo de higienização de superfícies, além de fixação informes para educação sanitária, ventilação natural e limpeza de aparelhos de ar-condicionado, quando existentes.

Com o fim do rodízio de CNPJ no novo decreto, comércio do município poderá funcionar das 9h às 21h.

Confira as novas regras de funcionamento das atividades econômicas:

- Indústrias: até 20% da capacidade de produção.

- Comércio: Das 9h às 21h com um cliente por funcionário

- Autônomos e prestadores de serviços: Das 9h às 21h exclusivamente com agendamento

- Restaurantes e Lanchonetes: Das 7h às 21h com até 20% da capacidade máxima de ocupação, apenas para clientes sentados.

- Buffet e Selfie- Service: Das 7h às 21h com até 20% da capacidade máxima de ocupação

- Bares, Lojas de conveniência e congêneres: Das 7h às 21h. Apenas Delivery.

- Auto escolas: Até 50% da capacidade nas salas

- Shopping centers: Das 10h às 22h.

- Hotéis, Pousadas, Motéis, Plataformas digitais de Aplicativos: Até 20% da capacidade máxima de reserva.

- Cursos Livres: até 20% da capacidade das salas

- Instituições religiosas: até 20% da capacidade

- Academias, Estúdios, Centros Esportivos e Personal Trainer: até 20% da capacidade instalada.

- Ambulantes Cadastrados: Das 7h às 21h.

- Laboratórios de Prática profissional: até 50% da capacidade

- Aparelhos de Assistência Social: Funcionando

- Estágio para prática profissional: Funcionando

- Visitação Turística/Cultural, cinemas, Desporto coletivo, Casas de festas e Salões sociais, atividade artística de músicos e/ou DJ em restaurantes, bares casas de festas, Salões sociais e eventos com aglomeração de público: Proibido.

- Toque de recolher: Das 22h às 5h


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