Nova Friburgo, RJ, tem regras mais rígidas para esta semana.

Critério de bandeiramento fica suspenso temporariamente e apenas serviços considerados essenciais podem funcionar. Toque de recolher será das 21h às 5h.

Por Redação Portal Fri Notícias em 29/03/2021 às 11:57:19
Foto: Marcos Guzzo

Foto: Marcos Guzzo

A partir desta segunda-feira, (29), Nova Friburgo terá regras mais rígidas durante o "superferiadão", decretado pelo Governo do Estado.

Durante esta semana, o bandeiramento fica suspenso temporariamente e apenas as atividades consideradas essenciais poderão funcionar no município. As regras vão de acordo com o decreto municipal publicado na última quinta-feira, (25).

O toque de recolher, que nos últimos 3 dias funcionou das 23h às 5h, nesta semana iniciará a partir das 21h até às 5h, até o próximo domingo, 04 de abril. O descumprimento do Toque de Recolher poderá sujeitar o infrator às sanções previstas na legislação penal, devendo a autoridade que verificar o descumprimento comunicar à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro quanto ao cometimento de eventual infração às medidas sanitárias.

As barreiras sanitárias também continuam nos principais acessos ao município. Apenas a entrada de moradores, mediante comprovação de residência, veículos de carga e transporte intermunicipal são permitidos.

O que pode funcionar

De acordo com o decreto, atividades essenciais como farmácias, Hipermercados, mercados, padarias, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutis, quitandas, unidades de saúde, distribuidoras de água e gás, postos de combustíveis, serviços de comunicação, segurança, transporte, lojas de materiais de construção, serviços de assistência técnica, estabelecimentos industriais de insumos, matéria-prima, materiais e congêneres para construção civil entre outros, são considerados serviços essenciais e podem funcionar.

Restaurantes e lanchonetes podem funcionar somente na modalidade delivery, ficando proibida a retirada do produto no local.

O que não pode funcionar

Fica proibido o funcionamento das indústrias, atividades Comerciais e de Prestadores de Serviços em Geral, ainda que localizadas em Centros Comerciais, Galerias ou congêneres, Bares, lojas de conveniência, comércio varejistas de bebidas e estabelecimentos congêneres e similares, estacionamentos e lava a jatos, shoppings centers e atividades dos Ambulantes.

O transporte coletivo público municipal fica restrito a 30% (trinta por cento) por itinerário. Atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico. Acessos aos Rios, Cachoeiras, Lagos, Poços e demais atrativos turísticos também ficam proibidos.

Fica proibido o funcionamento das Instituições Religiosas, Academias, Estúdios, Centros de Atividades Físicas ou Esportivas e Atividades de "Personal Trainer", entre outras.

Confira a íntegra do decreto neste link.



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